quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Principais órgãos que atuam na Defesa do Consumidor

Departamanto de Proteção e Defesa do Consumidor- DPDC
Procon- (Estadual e  Municipal )
Ministério Público
Defensoria Pública
Delegacia de Defesa do Consumidor
Juizados Especias Civis
Entidades  Civis de Defesa do Consumidor (ONG-Organizações não governamentais, OSCIP-Organização da Sociedade Civil de Interesse público, Associações e Fundações)
Agências Reguladoras

Dicionário

Acidente de Consumo: É quando o consumidor é afetado em sua saúde, integridade corporal,física ou psicológica.
Acordo: É a forma de extinção de uma obrigação pela qual as partes cedem,reciprocamente,em seus direitos e interesses, encontrando um resultado comum que ponha fim a desentendimento.
Administração Pública: É o próprio Estado compreendido a partir do conjunto de órgãos e servidores públicos do poder executivo.
Agências Reguladoras: São entes autónomos de Poder Público destinados a fiscalização e disciplina ( regulação) de serviços públicos prestados por empresas privadas concessionárias e permissionárias. As agências são criadas por lei específica que estabelece suas funções e competências.
Defeito: Falha no produto ou no serviço que pode afetar o consumidor em sua saúde, integridade corporal,fisica ou psicológica, bem como na diminuição do seu património ( acidente de consumo).
Direitos Básicos do Consumidor: Relação de direitos elementares do consumidor estabelecida no artigo6º do Código de Defesa do Cosumidor.
Entidade Civil de Proteção ao Consumidor: Associações, fundações, agremiações e demais sociedades não estatais com objetivo de promover a proteção e defesa dos interesses do consumidor.
Garantia Contratual: Termo escrito oferecido pelo fornecedor, mediante o qual é estabelecido o bom funcionamento do produto ou serviço por determinado prazo. Não se confunde com a garantia legal.
Garantia Legal: Dever do fornecedor assegurar ao consumidor, nos prazos estipulados no CDC, a troca( ou reexecução),devolução ou reparação de produto ou serviço viciado.
Inversão do ônus da Prova: É a possibilidade de o juiz considerar provados os fatos alegados pelo consumidor, desde que as afirmações sejam verossímeis (coerentes,plausíveis,razoáveis) ou ficar evidente a dificuldade de produzir determinada prova (hipossuficiêcia). Caberá ao fornecedor, para não perder a causa, demonstrar o contrário, ou seja, que os fatos não ocorreram como alegados pelo consumidor na ação.
Publicidade:  Toda e qualquer forma comercial e massificada de oferta de produtos ou serviços.
Recall:  Dever que tem o fornecedor de comunicar ás autoridades e aos consumidores quanto á existência de defeito de determinado produto ou serviço, após a sua introdução no mercado. Oriundo da palavra inglesa Recall, que tem o sentido de chamamento, convocação.
Oferta: è informação sobre as qualidades e caracteristicas dos bens ou simplesmente o ato de colocar em circulação um produto ou serviço no mercado.
Superendividamento: Ocorre quando o consumidor, leigo e de boa- fé, perde a capacidade de arcar com suas obrigações em dinheiro atuais e futuras (exceto as tributárias, alimentos ou delitos) em virtude do excesso de dívidas contraídas.
Vulnerabilidade: Princípio do Código de Defesa do Consumidor que reconhece o consumidor como parte frágil no mercado de consumo.
Venda Casada: É o condicionamento da aquisição de um produto ou serviço individualizado se, e somente se, outro produto ou serviço for adquirido pelo consumidor conjutamente.
Produto: Bem material ou imaterial, móvel ou imóvel, ofertado no mercado de consumo.
Contrato: É um acordo de vontades entre pessoas capazes, envolvendo objeto lícito, com a finalidade de criar, extinguir, conservar ou transferir direitos e obrigações.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Agências reguladoras

As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.
Atualmente, existem dez agências reguladoras, implantadas entre dezembro de 1996 e setembro de 2001, mas nem todas realizam atividades de fiscalização.

Sinclair Maia/Anatel 
  • A Anatel é uma das nove agências reguladoras que existem no Brasil
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) promove o desenvolvimento das telecomunicações no país. Criada em 1997, a agência tem independência administrativa e financeira e não está subordinada a nenhum órgão de governo. A Anatel tem poderes de outorga, regulamentação e fiscalização e deve adotar medidas necessárias para atender ao interesse do cidadão.
Agência Nacional de Petróleo (ANP)
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi criada em 1998 para regular as atividades da indústria de petróleo e gás natural e dos biocombustíveis. Autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), a ANP estabelece regras, contrata profissionais e fiscaliza as atividades das indústrias reguladas.
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autarquia criada em 1996, regula e fiscaliza a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), também atende a reclamações de agentes e consumidores e media os conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Criada em 2000, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é vinculada ao Ministério da Saúde. A ANS promove a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regula as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, e contribui para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi criada em 1999, tem independência administrativa e autonomia financeira e é vinculada ao Ministério da Saúde. A agência protege a saúde da população ao realizar o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços que devem passar por vigilância sanitária, fiscalizando, inclusive, os ambientes, os processos, os insumos e as tecnologias relacionados a esses produtos e serviços. A Anvisa também controla portos, aeroportos e fronteiras e trata de assuntos internacionais a respeito da vigilância sanitária.
Agência Nacional de Águas (ANA)
Criada no ano 2000, a Agência Nacional de Águas (ANA) é vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), mas tem autonomia administrativa e financeira. A agência implementa e coordena a gestão dos recursos hídricos no país e regula o acesso à água, sendo responsável por promover o uso sustentável desse recurso natural, a fim de beneficiar não só a geração atual, mas também as futuras.
Agência Nacional do Cinema (Ancine)
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) é uma autarquia especial e, por isso, tem independência administrativa e financeira. Criada em 2001 e vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), a agência tem como objetivo principal o fomento à produção, à distribuição e à exibição de obras cinematográficas e videofonográficas. Além disso, a Ancine regula e fiscaliza as indústrias que atuam nessas áreas.
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
Criada em 2001, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) é vinculada ao Ministério dos Transportes e tem autonomia financeira e administrativa. A agência implementa, em sua área de atuação, as políticas formuladas pelo ministério e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit). Além disso, regula, supervisiona e fiscaliza os serviços prestados no segmento de transportes aquaviários e a exploração da infraestrutura portuária e aquaviária exercida por terceiros.
Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT)
A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) foi criada em 2001, é vinculada ao Ministério dos Transportes e tem independência administrativa e financeira. A agência é responsável pela concessão de ferrovias, rodovias e transporte ferroviário relacionado à exploração da infraestrutura; e pela permissão de transporte coletivo regular de passageiros por rodovias e ferrovias. Além disso, a ANTT é o órgão que autoriza o transporte de passageiros realizado por empresas de turismo sob o regime de fretamento, o transporte internacional de cargas, a exploração de terminais e o transporte multimodal (transporte integrado que usa diversos meios).
Criada em 2006 para substituir o Departamento Nacional de Aviação Civil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem a função de regular e fiscalizar as atividades dos setor. É responsabilidade da autarquia, vinculada ao Ministério da Defesa, garantir segurança no transporte aéreo, a qualidade dos serviços e respeito aos direitos do consumidor.

Como fazer Denúcias ou Reclamações

O atendimento na Codecon é gratuito, caso o consumidor não consiga resolver seu problema com o fornecedor ou nos SAC,( Serviço de Atendimento ao Consumidor) ele procura um dos nossos postos. A Codecon convocara as partes consumidor e fornecedor para uma audiência de conciliação. 

Documentos que deveram ser apresentados: Documentos Pessoais, notas fiscais, contratos, recibos, faturas de cartão de creditos, guia de pagamentos, orçamentos, etc.
No caso de Publicidades ( Propagandas enganosas ou abusivas) Folhetos, panfletos, encartes videos etc.
Formas de Atendimentos: 
Atendimento pessoal
Atendimento por Telefone (71) 22033417/22033418