Supermercados autuados por propaganda enganosa
Com o panfleto de ofertas de um grande supermercado nas mãos, a empresária Jéssica Pereira, 22, confessou que, apesar de procurar por produtos mais baratos nos materiais publicitários, não confere se os preços são os mesmos anunciados na hora de passar no caixa. “Pego o encarte, mas nunca olho se o preço que está na prateleira ou no encarte é o que passa no caixa”, afirma.
Mas a falta de atenção do consumidor em relação aos os preços marcados nas gôndolas e prateleiras e no momento em que passa pelo caixa pode sair caro. Nesta quinta-feira (14) cinco redes de supermercados fiscalizados pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) foram autuados por propaganda enganosa, preços diferenciados nos produtos vinculados à Semana Santa, como ovos de páscoa, pescados, vinhos e azeites, e promoções com panfletos publicitários que estariam induzindo o consumidor ao erro, conforme previsto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao todo foram 60 autuações. Somente no Atacadão, localizado na avenida Barros Reis, foram encontrados 21 produtos cujos preços indicados nas prateleiras eram inferiores aos do sistema do supermercado.
No Extra da Rótula do Abacaxi a diferença dos preços de alguns ovos de páscoa chegava a quase R$ 4. Na prateleira anunciava-se o preço de R$ 33,95 e no caixa R$ 37,79; em outro o preço era R$ 23,49 na gôndola e no caixa registrava-se R$ 27,09. A fiscalização encontrou ainda divergência no preço de uma marca de azeite.
O supermercado, que teve seis autuações, também foi notificado por irregularidades nos panfletos de ofertas. Neles havia anúncio indicando que o estabelecimento cobria ofertas da concorrência, mas as particularidades relativas à propaganda não estavam em destaque, o que poderia induzir o consumidor a erro, conforme a avaliação do encarregado da fiscalização, Plínio Mascarenhas.
Em nota, o Extra afirmou que respeita os direitos do consumidor, e tomou as providências para corrigir as falhas apontadas pela fiscalização. “A rede trabalha de acordo com órgãos de defesa do consumidor e realiza a conferência dos preços sistematicamente. Excepcionalmente, na ocorrência de divergências de preços, é norma da empresa que prevaleça o menor preço, em beneficio do consumidor”, diz a nota.
Preços divergentes
O GBarbosa da avenida ACM recebeu 13 autos de infração também referentes a produtos da Semana Santa com preços divergentes. Mais 15 autuações no Hiper Bompreço do Iguatemi e cinco no WallMart. Os supermercados autuados terão dez dias para apresentarem suas defesas, que serão analisadas pelo Codecon.
Segundo o coordenador geral da Codecon, Rubem Carneiro Filho, fazer propaganda que estipula que só é válida para determinada loja da rede ou que não podem ser cobertas ofertas de produtos promocionais, como os que o consumidor paga um e leva dois, é uma prática conhecida como propaganda casada, proibida pelo artigo 23 do CDC.
“Se o supermercado anuncia que cobre ofertas da concorrência, não interessa que loja ou que mercadoria venha a ser, ela tem que cumprir”, explica Filho. Ele orienta que, caso o consumidor se sinta lesado, deve ligar imediatamente para a Codecon (2203-3417).
Veja como prestar queixas
O consumidor que se sentir lesado deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como a Codecon (telefone 2203-3417)
Fonte: A TARDE
Mas a falta de atenção do consumidor em relação aos os preços marcados nas gôndolas e prateleiras e no momento em que passa pelo caixa pode sair caro. Nesta quinta-feira (14) cinco redes de supermercados fiscalizados pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) foram autuados por propaganda enganosa, preços diferenciados nos produtos vinculados à Semana Santa, como ovos de páscoa, pescados, vinhos e azeites, e promoções com panfletos publicitários que estariam induzindo o consumidor ao erro, conforme previsto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao todo foram 60 autuações. Somente no Atacadão, localizado na avenida Barros Reis, foram encontrados 21 produtos cujos preços indicados nas prateleiras eram inferiores aos do sistema do supermercado.
No Extra da Rótula do Abacaxi a diferença dos preços de alguns ovos de páscoa chegava a quase R$ 4. Na prateleira anunciava-se o preço de R$ 33,95 e no caixa R$ 37,79; em outro o preço era R$ 23,49 na gôndola e no caixa registrava-se R$ 27,09. A fiscalização encontrou ainda divergência no preço de uma marca de azeite.
O supermercado, que teve seis autuações, também foi notificado por irregularidades nos panfletos de ofertas. Neles havia anúncio indicando que o estabelecimento cobria ofertas da concorrência, mas as particularidades relativas à propaganda não estavam em destaque, o que poderia induzir o consumidor a erro, conforme a avaliação do encarregado da fiscalização, Plínio Mascarenhas.
Em nota, o Extra afirmou que respeita os direitos do consumidor, e tomou as providências para corrigir as falhas apontadas pela fiscalização. “A rede trabalha de acordo com órgãos de defesa do consumidor e realiza a conferência dos preços sistematicamente. Excepcionalmente, na ocorrência de divergências de preços, é norma da empresa que prevaleça o menor preço, em beneficio do consumidor”, diz a nota.
Preços divergentes
O GBarbosa da avenida ACM recebeu 13 autos de infração também referentes a produtos da Semana Santa com preços divergentes. Mais 15 autuações no Hiper Bompreço do Iguatemi e cinco no WallMart. Os supermercados autuados terão dez dias para apresentarem suas defesas, que serão analisadas pelo Codecon.
Segundo o coordenador geral da Codecon, Rubem Carneiro Filho, fazer propaganda que estipula que só é válida para determinada loja da rede ou que não podem ser cobertas ofertas de produtos promocionais, como os que o consumidor paga um e leva dois, é uma prática conhecida como propaganda casada, proibida pelo artigo 23 do CDC.
“Se o supermercado anuncia que cobre ofertas da concorrência, não interessa que loja ou que mercadoria venha a ser, ela tem que cumprir”, explica Filho. Ele orienta que, caso o consumidor se sinta lesado, deve ligar imediatamente para a Codecon (2203-3417).
Veja como prestar queixas
O consumidor que se sentir lesado deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como a Codecon (telefone 2203-3417)
Fonte: A TARDE
Codecon notifica mercado por propaganda enganosa:
Hipermercado na Rótula do Abacaxi foi notificado por preços diferenciados na da prateleira ao caixa Com mais de 50 denúncias em um período de duas semanas, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumido (Codecon), órgão ligado à Prefeitura, fez uma vistoria nesta quinta-feira (14) a supermercados que estariam com práticas de propaganda enganosa, preços diferenciados, ou mesmo panfletos que induzem o consumidor ao erro. De acordo com a assessoria da Codecon, o hipermercado Extra da Rótula do Abacaxi foi o que registrou seis casos de irregularidades. Ovos de páscoa estavam com preço promocional, mas um valor maior aparecia ao passar pelo caixa. O órgão deve intensificar a fiscalização neste período pré-Páscoa. O agente de fiscalização Gustavo Mercês espera que a população faça seu papel e denuncie os estabelecimentos. "O consumidor não pode ser prejudicado com preços que não correspondem com as promoções divulgadas, por isso ele deve está atento e exigir o direito de pagar o valor que está nas promoções", explicou. Link original:
Lojas sem Código de Defesa do Consumidor:
Segundo a nova Lei Federal 12.291, que entrou em vigor no dia 21 de julho, o código deve estar em local de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a multa é de até R$ 1.064,10.Mesmo em lojas onde é possível encontrar o código, nem sempre ele está como determina a lei: às vezes fica atrás do balcão ou embaixo da máquina registradora. No Salvador Shopping, por exemplo, a maioria das lojas visitadas pela reportagem não tinha um exemplar. Funcionários – que não se identificaram – admitem que conhecem a nova lei, mas dizem que o código “está sendo providenciado”.
A nova regra não tinha chegado ao conhecimento da administradora Tatiana Pereira, 35, que ficou satisfeita ao saber que agora estará mais amparada como consumidora. “Existem pessoas que não conhecem os seus direitos e nem sempre o lojista fornece todas as informações necessárias aos clientes.
A técnica em enfermagem Bruna Chequer, 32, já precisou acionar os Procons algumas vezes e, por isso, acha importante o acesso à informação. “Já enfrentei várias dificuldades com lojas. Mas hoje o acesso aos meios de proteção ao consumidor está bem melhor”, destaca Bruna.
Os lojistas saem ganhando com a lei. A primeira coisa que Cleudo Silva, gerente de uma loja de roupas do Salvador Shopping, fez quando o estabelecimento entrou em promoção foi acionar o setor de RH da empresa para dispor de um exemplar do CDC. Na mesma época em que a nova lei entrou em vigor.
“Solicitei (o CDC) assim que começou a promoção. A grande questão é que muitos clientes não entendem as regras para trocas, por exemplo. Não sabem que as lojas só são obrigadas a trocar peças com defeito”, explica o gerente da loja.
Conscientização – “Quanto maior for a conscientização do fornecedor em relação ao cumprimento das leis, melhor será para a fidelização e conquista do cliente”,
Segundo Lepikson, não há dificuldades para o fornecedor em obter o código. Nas livrarias também encontram-se exemplares do código a partir de R$ 5”, cita Lepikson.