segunda-feira, 25 de abril de 2011

Galeria de Fotos, Matérias Antigas e Atuais Parte II (1991 a 2011)

Supermercados autuados por propaganda enganosa
Com o panfleto de ofertas de um grande supermercado nas mãos, a empresária Jéssica Pereira, 22, confessou que, apesar de procurar por produtos mais baratos nos materiais publicitários, não confere se os preços são os mesmos anunciados na hora de passar no caixa. “Pego o encarte, mas nunca olho se o preço que está na prateleira ou no encarte é o que passa no caixa”, afirma.
Mas a falta de atenção do consumidor em relação aos os preços marcados nas gôndolas e prateleiras e no momento em que passa pelo caixa pode sair caro. Nesta quinta-feira (14) cinco  redes de supermercados fiscalizados pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) foram autuados por propaganda enganosa, preços diferenciados nos produtos vinculados à Semana Santa, como ovos de páscoa, pescados, vinhos e azeites, e promoções com panfletos publicitários que estariam induzindo o consumidor ao erro, conforme previsto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao todo foram 60 autuações. Somente no Atacadão, localizado na avenida Barros Reis, foram encontrados 21 produtos cujos preços indicados nas prateleiras eram inferiores aos do sistema do supermercado.
No Extra da Rótula do Abacaxi a diferença dos preços de alguns ovos de páscoa chegava a quase R$ 4. Na prateleira anunciava-se o preço de R$ 33,95 e no caixa R$ 37,79; em outro o preço era R$ 23,49 na gôndola e no caixa registrava-se R$ 27,09. A fiscalização encontrou ainda divergência no preço de uma marca de azeite.
O supermercado, que teve seis autuações, também foi notificado por irregularidades nos panfletos de ofertas. Neles havia anúncio indicando que o estabelecimento cobria ofertas da concorrência, mas as particularidades relativas à propaganda não estavam em destaque, o que poderia induzir o consumidor a erro, conforme a avaliação do encarregado da fiscalização, Plínio Mascarenhas.
Em nota, o Extra afirmou que respeita os direitos do consumidor, e  tomou as providências  para corrigir as falhas apontadas pela fiscalização. “A rede trabalha de acordo com órgãos de defesa do consumidor e realiza a conferência dos preços sistematicamente. Excepcionalmente, na ocorrência de divergências de preços, é norma da empresa que prevaleça o menor preço, em beneficio do consumidor”, diz a nota.

Preços divergentes 
O GBarbosa da avenida ACM recebeu 13 autos de infração também referentes a produtos da Semana Santa com preços divergentes. Mais 15 autuações no Hiper Bompreço do Iguatemi e cinco no WallMart. Os supermercados autuados terão dez dias para apresentarem suas defesas, que serão analisadas pelo Codecon.
Segundo o coordenador geral da Codecon, Rubem Carneiro Filho, fazer propaganda que estipula que só é válida para determinada loja da rede ou que não podem ser cobertas ofertas de produtos promocionais, como os que o consumidor paga um e leva dois, é uma prática conhecida como propaganda casada, proibida pelo artigo 23 do CDC.
“Se o supermercado anuncia que cobre ofertas da concorrência, não interessa que loja ou que mercadoria venha a ser, ela tem que cumprir”, explica Filho. Ele  orienta que, caso o consumidor se sinta lesado, deve ligar imediatamente para a Codecon (2203-3417).

Veja como prestar queixas
O consumidor que se sentir lesado deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como a Codecon (telefone 2203-3417) 
Fonte: A TARDE

Codecon notifica mercado por propaganda enganosa:

 Hipermercado na Rótula do Abacaxi foi notificado por preços diferenciados na da prateleira ao caixa Com mais de 50 denúncias em um período de duas semanas, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumido (Codecon), órgão ligado à Prefeitura, fez uma vistoria nesta quinta-feira (14) a supermercados que estariam com práticas de propaganda enganosa, preços diferenciados, ou mesmo panfletos que induzem o consumidor ao erro. De acordo com a assessoria da Codecon, o hipermercado Extra da Rótula do Abacaxi foi o que registrou seis casos de irregularidades. Ovos de páscoa estavam com preço promocional, mas um valor maior aparecia ao passar pelo caixa. O órgão deve intensificar a fiscalização neste período pré-Páscoa. O agente de fiscalização Gustavo Mercês espera que a população faça seu papel e denuncie os estabelecimentos. "O consumidor não pode ser prejudicado com preços que não correspondem com as promoções divulgadas, por isso ele deve está atento e exigir o direito de pagar o valor que está nas promoções", explicou. Link original:

Lojas sem Código de Defesa do Consumidor:

Segundo a nova Lei Federal 12.291, que entrou em vigor no dia 21 de julho, o código deve estar em local de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a multa é de até R$ 1.064,10.
Mesmo em lojas onde é possível encontrar o código, nem sempre ele está como determina a lei: às vezes fica atrás do balcão ou embaixo da máquina registradora. No Salvador Shopping, por exemplo, a maioria das lojas visitadas pela reportagem  não tinha um exemplar. Funcionários – que não se identificaram – admitem que conhecem a nova lei, mas dizem que o código “está sendo providenciado”.
A nova regra não tinha chegado ao conhecimento da administradora Tatiana Pereira, 35, que ficou satisfeita ao saber que agora estará mais amparada como consumidora. “Existem pessoas que não conhecem os seus direitos e nem sempre o lojista fornece todas as informações necessárias aos clientes.
A técnica em enfermagem Bruna Chequer, 32, já precisou acionar os Procons algumas vezes e, por isso, acha importante o acesso à informação. “Já enfrentei várias dificuldades com lojas. Mas hoje o acesso aos meios de proteção ao consumidor está bem melhor”, destaca Bruna.
Os lojistas saem ganhando com a lei. A primeira coisa que Cleudo Silva,  gerente de uma loja de roupas do Salvador Shopping,  fez quando o estabelecimento entrou em promoção foi acionar o setor de RH da empresa para dispor de um exemplar do CDC. Na mesma época em que a nova lei entrou em vigor.
“Solicitei (o CDC) assim que começou a promoção. A grande questão é que muitos clientes não entendem as regras para trocas, por exemplo. Não sabem que as lojas só são obrigadas a trocar peças com defeito”, explica o gerente da loja.
Conscientização – “Quanto maior for a conscientização do fornecedor em relação ao cumprimento das leis, melhor será para a fidelização e conquista do cliente”, 
Segundo Lepikson, não há dificuldades para o fornecedor em obter o código. Nas livrarias também encontram-se exemplares do código a partir de R$ 5”, cita Lepikson.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Principais órgãos que atuam na Defesa do Consumidor

Departamanto de Proteção e Defesa do Consumidor- DPDC
Procon- (Estadual e  Municipal )
Ministério Público
Defensoria Pública
Delegacia de Defesa do Consumidor
Juizados Especias Civis
Entidades  Civis de Defesa do Consumidor (ONG-Organizações não governamentais, OSCIP-Organização da Sociedade Civil de Interesse público, Associações e Fundações)
Agências Reguladoras

Dicionário

Acidente de Consumo: É quando o consumidor é afetado em sua saúde, integridade corporal,física ou psicológica.
Acordo: É a forma de extinção de uma obrigação pela qual as partes cedem,reciprocamente,em seus direitos e interesses, encontrando um resultado comum que ponha fim a desentendimento.
Administração Pública: É o próprio Estado compreendido a partir do conjunto de órgãos e servidores públicos do poder executivo.
Agências Reguladoras: São entes autónomos de Poder Público destinados a fiscalização e disciplina ( regulação) de serviços públicos prestados por empresas privadas concessionárias e permissionárias. As agências são criadas por lei específica que estabelece suas funções e competências.
Defeito: Falha no produto ou no serviço que pode afetar o consumidor em sua saúde, integridade corporal,fisica ou psicológica, bem como na diminuição do seu património ( acidente de consumo).
Direitos Básicos do Consumidor: Relação de direitos elementares do consumidor estabelecida no artigo6º do Código de Defesa do Cosumidor.
Entidade Civil de Proteção ao Consumidor: Associações, fundações, agremiações e demais sociedades não estatais com objetivo de promover a proteção e defesa dos interesses do consumidor.
Garantia Contratual: Termo escrito oferecido pelo fornecedor, mediante o qual é estabelecido o bom funcionamento do produto ou serviço por determinado prazo. Não se confunde com a garantia legal.
Garantia Legal: Dever do fornecedor assegurar ao consumidor, nos prazos estipulados no CDC, a troca( ou reexecução),devolução ou reparação de produto ou serviço viciado.
Inversão do ônus da Prova: É a possibilidade de o juiz considerar provados os fatos alegados pelo consumidor, desde que as afirmações sejam verossímeis (coerentes,plausíveis,razoáveis) ou ficar evidente a dificuldade de produzir determinada prova (hipossuficiêcia). Caberá ao fornecedor, para não perder a causa, demonstrar o contrário, ou seja, que os fatos não ocorreram como alegados pelo consumidor na ação.
Publicidade:  Toda e qualquer forma comercial e massificada de oferta de produtos ou serviços.
Recall:  Dever que tem o fornecedor de comunicar ás autoridades e aos consumidores quanto á existência de defeito de determinado produto ou serviço, após a sua introdução no mercado. Oriundo da palavra inglesa Recall, que tem o sentido de chamamento, convocação.
Oferta: è informação sobre as qualidades e caracteristicas dos bens ou simplesmente o ato de colocar em circulação um produto ou serviço no mercado.
Superendividamento: Ocorre quando o consumidor, leigo e de boa- fé, perde a capacidade de arcar com suas obrigações em dinheiro atuais e futuras (exceto as tributárias, alimentos ou delitos) em virtude do excesso de dívidas contraídas.
Vulnerabilidade: Princípio do Código de Defesa do Consumidor que reconhece o consumidor como parte frágil no mercado de consumo.
Venda Casada: É o condicionamento da aquisição de um produto ou serviço individualizado se, e somente se, outro produto ou serviço for adquirido pelo consumidor conjutamente.
Produto: Bem material ou imaterial, móvel ou imóvel, ofertado no mercado de consumo.
Contrato: É um acordo de vontades entre pessoas capazes, envolvendo objeto lícito, com a finalidade de criar, extinguir, conservar ou transferir direitos e obrigações.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Agências reguladoras

As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.
Atualmente, existem dez agências reguladoras, implantadas entre dezembro de 1996 e setembro de 2001, mas nem todas realizam atividades de fiscalização.

Sinclair Maia/Anatel 
  • A Anatel é uma das nove agências reguladoras que existem no Brasil
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) promove o desenvolvimento das telecomunicações no país. Criada em 1997, a agência tem independência administrativa e financeira e não está subordinada a nenhum órgão de governo. A Anatel tem poderes de outorga, regulamentação e fiscalização e deve adotar medidas necessárias para atender ao interesse do cidadão.
Agência Nacional de Petróleo (ANP)
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi criada em 1998 para regular as atividades da indústria de petróleo e gás natural e dos biocombustíveis. Autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), a ANP estabelece regras, contrata profissionais e fiscaliza as atividades das indústrias reguladas.
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autarquia criada em 1996, regula e fiscaliza a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), também atende a reclamações de agentes e consumidores e media os conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Criada em 2000, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é vinculada ao Ministério da Saúde. A ANS promove a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regula as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, e contribui para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi criada em 1999, tem independência administrativa e autonomia financeira e é vinculada ao Ministério da Saúde. A agência protege a saúde da população ao realizar o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços que devem passar por vigilância sanitária, fiscalizando, inclusive, os ambientes, os processos, os insumos e as tecnologias relacionados a esses produtos e serviços. A Anvisa também controla portos, aeroportos e fronteiras e trata de assuntos internacionais a respeito da vigilância sanitária.
Agência Nacional de Águas (ANA)
Criada no ano 2000, a Agência Nacional de Águas (ANA) é vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), mas tem autonomia administrativa e financeira. A agência implementa e coordena a gestão dos recursos hídricos no país e regula o acesso à água, sendo responsável por promover o uso sustentável desse recurso natural, a fim de beneficiar não só a geração atual, mas também as futuras.
Agência Nacional do Cinema (Ancine)
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) é uma autarquia especial e, por isso, tem independência administrativa e financeira. Criada em 2001 e vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), a agência tem como objetivo principal o fomento à produção, à distribuição e à exibição de obras cinematográficas e videofonográficas. Além disso, a Ancine regula e fiscaliza as indústrias que atuam nessas áreas.
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
Criada em 2001, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) é vinculada ao Ministério dos Transportes e tem autonomia financeira e administrativa. A agência implementa, em sua área de atuação, as políticas formuladas pelo ministério e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit). Além disso, regula, supervisiona e fiscaliza os serviços prestados no segmento de transportes aquaviários e a exploração da infraestrutura portuária e aquaviária exercida por terceiros.
Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT)
A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) foi criada em 2001, é vinculada ao Ministério dos Transportes e tem independência administrativa e financeira. A agência é responsável pela concessão de ferrovias, rodovias e transporte ferroviário relacionado à exploração da infraestrutura; e pela permissão de transporte coletivo regular de passageiros por rodovias e ferrovias. Além disso, a ANTT é o órgão que autoriza o transporte de passageiros realizado por empresas de turismo sob o regime de fretamento, o transporte internacional de cargas, a exploração de terminais e o transporte multimodal (transporte integrado que usa diversos meios).
Criada em 2006 para substituir o Departamento Nacional de Aviação Civil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem a função de regular e fiscalizar as atividades dos setor. É responsabilidade da autarquia, vinculada ao Ministério da Defesa, garantir segurança no transporte aéreo, a qualidade dos serviços e respeito aos direitos do consumidor.

Como fazer Denúcias ou Reclamações

O atendimento na Codecon é gratuito, caso o consumidor não consiga resolver seu problema com o fornecedor ou nos SAC,( Serviço de Atendimento ao Consumidor) ele procura um dos nossos postos. A Codecon convocara as partes consumidor e fornecedor para uma audiência de conciliação. 

Documentos que deveram ser apresentados: Documentos Pessoais, notas fiscais, contratos, recibos, faturas de cartão de creditos, guia de pagamentos, orçamentos, etc.
No caso de Publicidades ( Propagandas enganosas ou abusivas) Folhetos, panfletos, encartes videos etc.
Formas de Atendimentos: 
Atendimento pessoal
Atendimento por Telefone (71) 22033417/22033418