quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Orientações sobre Consumo, Produtos e Serviços

        Telefonia Fixa

1. Como são contados os pulsos das ligações telefônicas?
Em ligações locais contabiliza-se um pulso a cada quatro minutos. Em ligações regionais (ligação para outra cidade com o mesmo código DDD), contabiliza-se um pulso a cada 23 segundos.
Aos sábados (após 14 horas) e aos domingos e feriados (durante o dia todo), contabiliza-se um pulso a cada ligação.


2. Qual o código de acesso para ligações internacionais?
Todas as ligações internacionais começam com o número 00. O consumidor deve ficar atento às propagandas veiculadas em TV para serviços por telefone, que remetem muitas vezes a telefones em outros países, computando-se assim ligações internacionais.



3. A linha ou o aparelho telefônico podem ser bloqueados para ligações interurbanas (nacionais ou internacionais)?
É importante que a linha telefônica esteja sempre disponibilizada para poder ser utilizada, com critério, permitindo assim o acesso a todos os serviços, facilidades e conforto oferecidos pelas operadoras.
Entretanto alguns consumidores não desejam alguns serviços ou acessos, motivo pelo qual devem verificar junto à operadora local sobre a possibilidade de bloqueio. Existem ainda no mercado, aparelhos bloqueadores que evitam essas ligações. Para adquiri-lo o consumidor deve buscar orientação junto à operadora e atentar para a compra de equipamentos de marca tradicionais e que ofereçam assistência aos clientes. Sugere-se aparelho controlado apenas por senha, evitando os modelos que possuam chave.



4. Se a conta apresentar registro de "pulso 0", mesmo tendo sido utilizada, o que fazer?
Em alguns casos ocorre erro no faturamento, ou seja, as ligações foram efetuadas (bilhetadas), mas não foram faturadas em conta. Deve-se entrar em contato imediatamente com a operadora solicitando verificação e a regularização da fatura, pois poderá ocorrer cobrança cumulativa posteriormente, sobrecarregando o orçamento. Ocorrendo acumulação de contas o consumidor poderá solicitar o parcelamento sem correção monetária.



5. Caso a conta não seja paga, o que poderá ocorrer?
O consumidor terá restrições quanto ao uso dos serviços, podendo inclusive ser cobrado judicialmente. Segundo normas da ANATEL, a linha poderá ser retirada definitivamente após 90 dias de inadimplência contados a partir do vencimento da primeira conta pendente.


6. A data de vencimento da conta pode ser alterada?
Segundo a Lei 9791/99, as operadoras estão obrigadas a fornecer ao consumidor ou ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis data opcionais de vencimento da conta.
     Alimentos industrializados devem apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações, em      português, no rótulo:

1- Que informações são obrigatórias na rotulagem de alimentos?

  • Data de validade, incluindo também prazos de validade para produtos que apresentem alteração de validade após aberto ou, por exemplo, validades diferentes se congelados ou mantidos na geladeira;
  • lote;
  • composição;
  • origem;
  • quantidade;
  • bem como outras informações necessárias a utilização do produto como suas características, qualidade, e outros dados necessários a sua utilização como instruções de preparo, forma de armazenamento, etc;
  • alguns alimentos não são adequados para consumo por indivíduos portadores de algumas doenças, por isso, alguns alertas são obrigatórios. Exemplos:
Produtos que contém glúten (presente no trigo, aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados) não devem ser consumidos por quem tem doença celíaca, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM GLUTEN;   Produtos que contém aspartame não devem ser consumidos por quem tem Fenilcetonúria, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM FENILALANINA;   Produtos que contém sacarose (açúcar comum) não devem ser consumidos por quem tem Diabetes, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM SACAROSE. No caso de alimentos importados quem responde pelo produto é o importador. A rotulagem deve apresentar os dados de identificação do importador e estar em língua portuguesa. (Procon/SP)

2- Não concordo apenas com a troca do produto. Posso requerer indenização?

O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo. São considerados impróprios para o consumo os produtos:
  • cujos prazos de validade estejam vencidos;
  • os deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo produtos mofados, com embalagens estufada, etc;
  • os que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento);
  • quantidade/peso diverso da indicada na embalagem.
O consumidor poderá solicitar, à sua escolha:
  • a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
  • a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
A maior parte das industrias efetua a troca através de contato direto com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Sendo esta a pretensão, o ideal é contactar diretamente o fornecedor.   O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de reparação dos danos materiais (despesas com médicos e medicamentos, por exemplo) e morais (quando o consumidor entender que houve constrangimento ou mal estar gerados pela ocorrência). Em ambos os casos o consumidor, para requerer a reparação do dano, deverá recorrer diretamente ao Poder Judiciário.   Os pedidos de indenização NÃO são aceitos pelo PROCON devendo ser encaminhados para análise do Poder Judiciário.   


     
 3-   Nota Fiscal
    Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.

Produto com defeito

    O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito.

Acidente de consumo

    Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele, porque caso venha acontecer algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado.

Compra de alimentos

    Nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada.

Compra de inseticidas

    Evite usar inseticidas que não tem quase nenhum cheiro, porque, geralmente, pela falta do odor, as pessoas tendem a usar em maior quantidade, e estes produtos são tão venenosos quanto os que têm cheiro forte.

Consumidor intoxicado

    Se houver alguém passando mal, intoxicado por causa de medicamento, inseticida, desinfetante ou qualquer outro produto de limpeza, não pode ser dado leite, nem água. Nunca provoque vômito! Na embalagem do produto têm que está escrito o telefone de emergência que você pode ligar para saber quais os primeiros socorros. O consumidor pode ligar para o número de urgência 192 ou levar o intoxicado para um hospital.

Publicidade enganosa

    Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual a o anunciado na publicidade, caso não seja, não compre!

Compras a distância

    Quando for comprar pela internet, telefone ou correio veja se o fornecedor é conhecido. É bom observar também a variedade das formas de pagamento, quanto mais, melhor! É uma forma de garantir um retorno, caso haja algum problema.

Atenção consumidor!

    Toda vez que você pensar nos verbos COMPRAR ou USAR, deve se fazer duas perguntas: 1 – Será que eu preciso mesmo disso? 2 – Onde vou pôr o que sobrar do que já usei? Isto é chamado de consumo responsável, ou seja, só consumir até os limites das nossas necessidades básicas.

Cobrança de contas antigas

    Nos casos em que o consumidor recebe cobrança relativa a contas antigas de água, gás ou telefonia e essas contas foram extraviadas ou destruídas, deverá verificar se nas mais recentes constam aviso de que existe o débito em questão. Nada constando, o fornecedor pode ser questionado por essa omissão.

Cobrança de serviço não disponível

    Na prestação de serviços essenciais (água, luz, gás, telefonia) existe a cobrança de taxa mínima quando os serviços são disponibilizados, porém não utilizados pelo consumidor. No entanto, o consumidor pode questionar a cobrança de serviços não disponíveis, seja por ter pedido o cancelamento, seja por corte em virtude do inadimplemento.

Opção da data do vencimento

    A Lei 9791 de 24.03.99, em seus artigos 1º e 2º, determina o seguinte: Art, 1º -Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. Art. 2º - Modifica o capítulo III da Lei 8987, de 13.02.95 (Lei de Concessões) que passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 7º-As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos."

Corte de Água

    A empresa distribuidora de água poderá proceder ao corte do fornecimento tão logo se verifique o não pagamento do débito. No entanto, o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e precisa que está sujeito a essa ocorrência. É bom lembrar que as contas de água estão vinculadas ao imóvel. Dessa forma, no caso de imóvel locado, se o inquilino não pagar as contas o proprietário será cobrado pelo débito verificado.

Esgoto

    Quando há ligação de esgoto, o serviço também é cobrado proporcionalmente ao consumo da água, podendo chegar até o mesmo valor desse consumo. Muitas vezes, o consumidor paga durante anos a taxa pelo serviço de esgoto sem perceber que ele não está sendo prestado. Se o engano for constatado, o consumidor deve solicitar reembolso.
  


    4-  Prazos para Reclamar

  O consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos em produtos e serviços duráveis - móveis, sapato, conserto de automóvel, etc.

    Para os produtos e serviços não duráveis – cabeleireiro, lavanderia, alimentos, etc - o prazo cai para 30 dias.


   Este é  o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para vícios ou defeitos de fácil constatação.

   É de cinco anos o prazo para pedir indenização por danos de acidentes causados por produtos ou que fazem mal à saúde e à segurança do consumidor. Nestes casos, assim como a fábrica, o vendedor também é responsável solidário pelo produto. As alterações decorrentes de mau uso são de responsabilidade do consumidor. Procon/PR


 5- PESQUISA DE TAXAS DE JUROS – PESSOA FÍSICA
      EMPRÉSTIMO PESSOAL E CHEQUE ESPECIAL DEZEMBRO/2010
instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa
Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.
Considerando que existe a possibilidade de variação da taxa do empréstimo pessoal em função do prazo do contrato, foi estipulado o período de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados
trabalham com este prazo. Vale lembrar, também, que os dados coletados referem-se a taxas
máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, independente do canal de contratação, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.
Empréstimo Pessoal - a taxa média dos bancos pesquisados foi de 5,27% a.m. inferior a do mês anterior que foi de 5,35% a.m., o que significa um decréscimo de 0,08 ponto percentual.
A única alteração foi promovida pelo HSBC, que reduziu a taxa de empréstimo pessoal de 4,82%
para 4,30% a.m., o que significa um decréscimo de 0,52 ponto percentual, representando uma
variação negativa de 10,79% em relação à taxa de novembro/10.
Cheque Especial – a taxa média dos bancos pesquisados manteve-se em 9,12% a.m. Não houve
quaisquer alterações em relação às taxas praticadas em novembro/10.
Neste mês observamos mais uma vez que os bancos pesquisados praticamente não alteraram suas
taxas reflexo da manutenção da taxa Selic. A taxa básica de juros está em 10,75% desde a reunião de
julho do COPOM – Comitê de Política Monetária do Banco Central.
Preocupado com o ritmo de crescimento do consumo e o que isso significa para os rumos da inflação,
o Banco Central anunciou no início deste mês algumas medidas para frear a expansão do crédito,
entre as quais o aumento da alíquota do recolhimento compulsório dos bancos sobre os depósitos à
vista e a prazo, além da imposição de limites para a concessão de empréstimos ao consumo de longo
prazo. No caso de CDC – Crédito Direto ao Consumidor – o limite de prazo é de 24 meses. Para o
consignado, é de 36 meses.
As medidas adotadas pelo Banco Central não alteraram significativamente as projeções sobre o rumo
da política monetária, pelo menos no curto prazo, mas já anunciam a retomada do ciclo de aperto
monetário para o ano que vem. A previsão é de que o Copom elevará a taxa básica já a partir de
janeiro.
Com exigências maiores para emprestar, os bancos poderão repassar o aumento de custos para o
consumidor, que terá de encarar taxas de juros mais altas e prazos menores de financiamento.
O Natal é uma importante data comemorativa para o comércio e o clima de festa do mês de dezembro
pode induzir os consumidores a comprar mais e a contratar empréstimos. Convém lembrar que,
qualquer que seja o tipo de contratação, as cobranças começarão a aparecer no início do próximo ano,
juntamente com matrículas e materiais escolares, IPVA e outras despesas.
É importante, também, planejar o que fazer com o 13º salário, dando prioridade ao pagamento de
dívidas.


Cobrar constrangendo o credor é crime, se você foi cobrado de forma indevida, tais como: ligações para vizinhos, cobrança em seu local de trabalho, é crime, denuncie, procure uma delegacia e registre um boletim de ocorrência.
Se você tem dívidas com bancos, cartões de crédito ou outras instituições financeiras, não pague sem antes conhecer seus direitos, procure agências de proteção ao consumidor, pois cobrança de juros sobre juros é ilegal. Todas as ações judiciais são ganhas pelo consumidor.
Nunca procure aquelas empresas que prometem limpar seu nome, isto não existe  pois a baixa só acontece com o pagamento de sua dívida ou com ordem judicial, no caso de bancos, estas empresas apenas tomam dinheiro, a baixa pode ser feita pela própria pessoa interessada, de forma simples e fácil.
Taxa para pagamento de prestações atrasadas por cobradores é ilegal, pois somente pode ser cobrado taxa com ajuizamento de causa em Fórum, portanto, não pague.