segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Legislação

 Codigó de Defesa do Consumidor: Lei 8.078/1990 de
 11.09.90 e atualizado em 29.10.08 pela Lei nº 11.800.

Decreto de criação da Codecon: 8.238/89 de 17/01/1989.

Produtos fumígeros:

Lei Municipal nº 7.651/2009 de 29/05/2009 e Decreto  nº 19.810/2009 de 29/07/2009.

Atendimento nas Agências Bancárias do Município:

Lei Municipal nº 5.978/2001 de 15/08/2001

Proibição do uso de celular, rádio amador e congêneres no interior das agências bancárias do Município:

Lei Municipal nº 7.850/2010 de 25/05/2010 e Decreto nº 21.193/2010 de 28/09/2010

Destinação de caixas especiais e atendimento preferencial e a deficientes físicos gestantes e idosos nas agências bancárias e similares instaladas no Município:

Lei Municipal nº 4.266/90 de 26/12/1990

Proibição da cobrança de consumação mínima nos bares, boates, restaurantes e congêneres no Município:

Lei Municipal nº 7.465/2008 de 29/04/2008

Regulamentação do fatiamento, fracionamento e comercialização de produtos alimentícios perecíveis:

Decreto Municipal nº 17.657/07 de 03/09/2007

Obrigatoriedade de empacotadores nos supermercados:

Lei Municipal nº 4.984/95 de 30/01/1995

Regulamentação da Lei Federal nº 10.962/2004 e dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito do consumidor de obter informações adequadas e claras sobre produtos e serviços, previstas na Lei Federal nº 8.078/90 – CDC   :

Decreto Federal nº 5.903/06 de 20/09/2006

Obrigatoriedade de afixação ao lado de caixas e/ou empacotadores, de aviso: “ADOTE O USO INTELIGENTE DO PAPEL, SÓ SOLICITE EMBALAGENS PLÁSTICAS SE NECESSÁRIO”.:

Lei Municipal nº 7.855/2010 de 25/05/2010 (falta o decreto de regulamentação).

Proibição da venda de armas de brinquedos de aparência hiperrealista no comércio de Salvador:

Lei Municipal nº 5.503/95 de 15/08/1995 e Decreto nº 11.139/95  de 29/09/1995.

Obrigatoriedade da instalação em supermercados, de balanças exclusivas para os consumidores conferirem o peso dos produtos:

Lei Municipal nº 4.994/95 de 17/03/1995.

Regulamenta a concessão de meia entrada para estudantes em casas de diversão e cultura no Município:

Lei Municipal nº 5.126/96 de 09/02/1996 e Decretos nºs. 10.666/94 de 20/05/1994

Decreto nº 11.552/97 (não temos em nossos arquivos)
Decreto nº 11.556/97 de 12/03/1997

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.308/91 de 15/03/91 – Acesso aos estacionamentos privativos de Shopping Center, Supermercados e outros estabelecimentos comerciais com mais de 100 (cem) vagas.

 Lei Municipal nº 4.714/93 de 02/02/1993 – Altera a lei anterior.
 Lei Municipal nº 4.308/91 de 13/03/1991

Determina a instalação de poltronas e cadeiras especiais em Cinemas, Teatros, Casas Noturnas, Bares e Restaurantes para pessoas clinicamente consideradas obesas.

Lei Municipal nº 5.384/98 de 10/06/1998 (falta o decreto de regulamentação) .

E demais regulamentações são fiscalizadas com base no Código de Defesa do Consumidor.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Orientações sobre Consumo, Produtos e Serviços

        Telefonia Fixa

1. Como são contados os pulsos das ligações telefônicas?
Em ligações locais contabiliza-se um pulso a cada quatro minutos. Em ligações regionais (ligação para outra cidade com o mesmo código DDD), contabiliza-se um pulso a cada 23 segundos.
Aos sábados (após 14 horas) e aos domingos e feriados (durante o dia todo), contabiliza-se um pulso a cada ligação.


2. Qual o código de acesso para ligações internacionais?
Todas as ligações internacionais começam com o número 00. O consumidor deve ficar atento às propagandas veiculadas em TV para serviços por telefone, que remetem muitas vezes a telefones em outros países, computando-se assim ligações internacionais.



3. A linha ou o aparelho telefônico podem ser bloqueados para ligações interurbanas (nacionais ou internacionais)?
É importante que a linha telefônica esteja sempre disponibilizada para poder ser utilizada, com critério, permitindo assim o acesso a todos os serviços, facilidades e conforto oferecidos pelas operadoras.
Entretanto alguns consumidores não desejam alguns serviços ou acessos, motivo pelo qual devem verificar junto à operadora local sobre a possibilidade de bloqueio. Existem ainda no mercado, aparelhos bloqueadores que evitam essas ligações. Para adquiri-lo o consumidor deve buscar orientação junto à operadora e atentar para a compra de equipamentos de marca tradicionais e que ofereçam assistência aos clientes. Sugere-se aparelho controlado apenas por senha, evitando os modelos que possuam chave.



4. Se a conta apresentar registro de "pulso 0", mesmo tendo sido utilizada, o que fazer?
Em alguns casos ocorre erro no faturamento, ou seja, as ligações foram efetuadas (bilhetadas), mas não foram faturadas em conta. Deve-se entrar em contato imediatamente com a operadora solicitando verificação e a regularização da fatura, pois poderá ocorrer cobrança cumulativa posteriormente, sobrecarregando o orçamento. Ocorrendo acumulação de contas o consumidor poderá solicitar o parcelamento sem correção monetária.



5. Caso a conta não seja paga, o que poderá ocorrer?
O consumidor terá restrições quanto ao uso dos serviços, podendo inclusive ser cobrado judicialmente. Segundo normas da ANATEL, a linha poderá ser retirada definitivamente após 90 dias de inadimplência contados a partir do vencimento da primeira conta pendente.


6. A data de vencimento da conta pode ser alterada?
Segundo a Lei 9791/99, as operadoras estão obrigadas a fornecer ao consumidor ou ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis data opcionais de vencimento da conta.
     Alimentos industrializados devem apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações, em      português, no rótulo:

1- Que informações são obrigatórias na rotulagem de alimentos?

  • Data de validade, incluindo também prazos de validade para produtos que apresentem alteração de validade após aberto ou, por exemplo, validades diferentes se congelados ou mantidos na geladeira;
  • lote;
  • composição;
  • origem;
  • quantidade;
  • bem como outras informações necessárias a utilização do produto como suas características, qualidade, e outros dados necessários a sua utilização como instruções de preparo, forma de armazenamento, etc;
  • alguns alimentos não são adequados para consumo por indivíduos portadores de algumas doenças, por isso, alguns alertas são obrigatórios. Exemplos:
Produtos que contém glúten (presente no trigo, aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados) não devem ser consumidos por quem tem doença celíaca, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM GLUTEN;   Produtos que contém aspartame não devem ser consumidos por quem tem Fenilcetonúria, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM FENILALANINA;   Produtos que contém sacarose (açúcar comum) não devem ser consumidos por quem tem Diabetes, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM SACAROSE. No caso de alimentos importados quem responde pelo produto é o importador. A rotulagem deve apresentar os dados de identificação do importador e estar em língua portuguesa. (Procon/SP)

2- Não concordo apenas com a troca do produto. Posso requerer indenização?

O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo. São considerados impróprios para o consumo os produtos:
  • cujos prazos de validade estejam vencidos;
  • os deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo produtos mofados, com embalagens estufada, etc;
  • os que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento);
  • quantidade/peso diverso da indicada na embalagem.
O consumidor poderá solicitar, à sua escolha:
  • a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
  • a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
A maior parte das industrias efetua a troca através de contato direto com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Sendo esta a pretensão, o ideal é contactar diretamente o fornecedor.   O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de reparação dos danos materiais (despesas com médicos e medicamentos, por exemplo) e morais (quando o consumidor entender que houve constrangimento ou mal estar gerados pela ocorrência). Em ambos os casos o consumidor, para requerer a reparação do dano, deverá recorrer diretamente ao Poder Judiciário.   Os pedidos de indenização NÃO são aceitos pelo PROCON devendo ser encaminhados para análise do Poder Judiciário.   


     
 3-   Nota Fiscal
    Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.

Produto com defeito

    O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito.

Acidente de consumo

    Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele, porque caso venha acontecer algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado.

Compra de alimentos

    Nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada.

Compra de inseticidas

    Evite usar inseticidas que não tem quase nenhum cheiro, porque, geralmente, pela falta do odor, as pessoas tendem a usar em maior quantidade, e estes produtos são tão venenosos quanto os que têm cheiro forte.

Consumidor intoxicado

    Se houver alguém passando mal, intoxicado por causa de medicamento, inseticida, desinfetante ou qualquer outro produto de limpeza, não pode ser dado leite, nem água. Nunca provoque vômito! Na embalagem do produto têm que está escrito o telefone de emergência que você pode ligar para saber quais os primeiros socorros. O consumidor pode ligar para o número de urgência 192 ou levar o intoxicado para um hospital.

Publicidade enganosa

    Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual a o anunciado na publicidade, caso não seja, não compre!

Compras a distância

    Quando for comprar pela internet, telefone ou correio veja se o fornecedor é conhecido. É bom observar também a variedade das formas de pagamento, quanto mais, melhor! É uma forma de garantir um retorno, caso haja algum problema.

Atenção consumidor!

    Toda vez que você pensar nos verbos COMPRAR ou USAR, deve se fazer duas perguntas: 1 – Será que eu preciso mesmo disso? 2 – Onde vou pôr o que sobrar do que já usei? Isto é chamado de consumo responsável, ou seja, só consumir até os limites das nossas necessidades básicas.

Cobrança de contas antigas

    Nos casos em que o consumidor recebe cobrança relativa a contas antigas de água, gás ou telefonia e essas contas foram extraviadas ou destruídas, deverá verificar se nas mais recentes constam aviso de que existe o débito em questão. Nada constando, o fornecedor pode ser questionado por essa omissão.

Cobrança de serviço não disponível

    Na prestação de serviços essenciais (água, luz, gás, telefonia) existe a cobrança de taxa mínima quando os serviços são disponibilizados, porém não utilizados pelo consumidor. No entanto, o consumidor pode questionar a cobrança de serviços não disponíveis, seja por ter pedido o cancelamento, seja por corte em virtude do inadimplemento.

Opção da data do vencimento

    A Lei 9791 de 24.03.99, em seus artigos 1º e 2º, determina o seguinte: Art, 1º -Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. Art. 2º - Modifica o capítulo III da Lei 8987, de 13.02.95 (Lei de Concessões) que passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 7º-As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos."

Corte de Água

    A empresa distribuidora de água poderá proceder ao corte do fornecimento tão logo se verifique o não pagamento do débito. No entanto, o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e precisa que está sujeito a essa ocorrência. É bom lembrar que as contas de água estão vinculadas ao imóvel. Dessa forma, no caso de imóvel locado, se o inquilino não pagar as contas o proprietário será cobrado pelo débito verificado.

Esgoto

    Quando há ligação de esgoto, o serviço também é cobrado proporcionalmente ao consumo da água, podendo chegar até o mesmo valor desse consumo. Muitas vezes, o consumidor paga durante anos a taxa pelo serviço de esgoto sem perceber que ele não está sendo prestado. Se o engano for constatado, o consumidor deve solicitar reembolso.
  


    4-  Prazos para Reclamar

  O consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos em produtos e serviços duráveis - móveis, sapato, conserto de automóvel, etc.

    Para os produtos e serviços não duráveis – cabeleireiro, lavanderia, alimentos, etc - o prazo cai para 30 dias.


   Este é  o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para vícios ou defeitos de fácil constatação.

   É de cinco anos o prazo para pedir indenização por danos de acidentes causados por produtos ou que fazem mal à saúde e à segurança do consumidor. Nestes casos, assim como a fábrica, o vendedor também é responsável solidário pelo produto. As alterações decorrentes de mau uso são de responsabilidade do consumidor. Procon/PR


 5- PESQUISA DE TAXAS DE JUROS – PESSOA FÍSICA
      EMPRÉSTIMO PESSOAL E CHEQUE ESPECIAL DEZEMBRO/2010
instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa
Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.
Considerando que existe a possibilidade de variação da taxa do empréstimo pessoal em função do prazo do contrato, foi estipulado o período de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados
trabalham com este prazo. Vale lembrar, também, que os dados coletados referem-se a taxas
máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, independente do canal de contratação, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.
Empréstimo Pessoal - a taxa média dos bancos pesquisados foi de 5,27% a.m. inferior a do mês anterior que foi de 5,35% a.m., o que significa um decréscimo de 0,08 ponto percentual.
A única alteração foi promovida pelo HSBC, que reduziu a taxa de empréstimo pessoal de 4,82%
para 4,30% a.m., o que significa um decréscimo de 0,52 ponto percentual, representando uma
variação negativa de 10,79% em relação à taxa de novembro/10.
Cheque Especial – a taxa média dos bancos pesquisados manteve-se em 9,12% a.m. Não houve
quaisquer alterações em relação às taxas praticadas em novembro/10.
Neste mês observamos mais uma vez que os bancos pesquisados praticamente não alteraram suas
taxas reflexo da manutenção da taxa Selic. A taxa básica de juros está em 10,75% desde a reunião de
julho do COPOM – Comitê de Política Monetária do Banco Central.
Preocupado com o ritmo de crescimento do consumo e o que isso significa para os rumos da inflação,
o Banco Central anunciou no início deste mês algumas medidas para frear a expansão do crédito,
entre as quais o aumento da alíquota do recolhimento compulsório dos bancos sobre os depósitos à
vista e a prazo, além da imposição de limites para a concessão de empréstimos ao consumo de longo
prazo. No caso de CDC – Crédito Direto ao Consumidor – o limite de prazo é de 24 meses. Para o
consignado, é de 36 meses.
As medidas adotadas pelo Banco Central não alteraram significativamente as projeções sobre o rumo
da política monetária, pelo menos no curto prazo, mas já anunciam a retomada do ciclo de aperto
monetário para o ano que vem. A previsão é de que o Copom elevará a taxa básica já a partir de
janeiro.
Com exigências maiores para emprestar, os bancos poderão repassar o aumento de custos para o
consumidor, que terá de encarar taxas de juros mais altas e prazos menores de financiamento.
O Natal é uma importante data comemorativa para o comércio e o clima de festa do mês de dezembro
pode induzir os consumidores a comprar mais e a contratar empréstimos. Convém lembrar que,
qualquer que seja o tipo de contratação, as cobranças começarão a aparecer no início do próximo ano,
juntamente com matrículas e materiais escolares, IPVA e outras despesas.
É importante, também, planejar o que fazer com o 13º salário, dando prioridade ao pagamento de
dívidas.


Cobrar constrangendo o credor é crime, se você foi cobrado de forma indevida, tais como: ligações para vizinhos, cobrança em seu local de trabalho, é crime, denuncie, procure uma delegacia e registre um boletim de ocorrência.
Se você tem dívidas com bancos, cartões de crédito ou outras instituições financeiras, não pague sem antes conhecer seus direitos, procure agências de proteção ao consumidor, pois cobrança de juros sobre juros é ilegal. Todas as ações judiciais são ganhas pelo consumidor.
Nunca procure aquelas empresas que prometem limpar seu nome, isto não existe  pois a baixa só acontece com o pagamento de sua dívida ou com ordem judicial, no caso de bancos, estas empresas apenas tomam dinheiro, a baixa pode ser feita pela própria pessoa interessada, de forma simples e fácil.
Taxa para pagamento de prestações atrasadas por cobradores é ilegal, pois somente pode ser cobrado taxa com ajuizamento de causa em Fórum, portanto, não pague.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Agenda Codecon

A Codecon participara da Feira de Saúde e Cidadania,representada pelo Setor de Educação e Divulgação (Sediv) a ser realizada no dia 10.12.2010, a partir das 8h, na Comunidade de Vila Mar (Praça Vila Mar; Em frente a Igreja Católica; após o antigo Centro de Treinamento da Coelba/ Rua Aliomar Baleeiro Km 6,5; Estrada Velha do Aeroporto).

Foi realizada, na noite do dia 09/12, no bairro da Mouraria a confraternização dos Funcionários da Codecon, em comemoração ao natal. Foram feitas as trocas dos presentes, do amigo secreto, a confraternização contou também com a presença do Coordenador do órgão Dr. Rubem Carneiro Filho.

A Codecon, através dos seus representantes, foi convidada a participar da "Campanha Natal Permanente LBV" que se realizará no dia 15/12, as 15h em sua sede. Agradecemos o convite e reforçamos a nossa parceria pro ano de 2011. 

A Codecon continua apertando o cerco,
na fiscalização aos bancos, com relação à lei dos quinze minutos.
Diariamente em dois turnos os fiscais fazem visitas, constatando
se a lei esta sendo ou não cumprida. Lei Municipal nº 7.651/2009 e decreto nº19.810/2009

Na próxima quarta-feira dia 05/01/2011, os fiscais da Codecon vão distribuir nos Super Mercados,como também o Setor de Educação e Divulgação (Sediv) fará, em eventos e palestras como Campanha Educativa  a cartilha, que contém a obrigatoriedade dos estabelecimentos comercias e congéneres a afixar, em local visível "Adote o uso inteligente do papel, só solicite embalagem se necessário."Lei Municípal 7.855/2010

A convite da Empresa Centelha Equipamentos Elétricos Ltda. que fica situada na cidade de Lauro de Freitas, a Codecon realizara na noite do dia 1/02/2010,as 18:30 palestra sobre o " Código de Defesa do Consumidor", através  da SEDIV, Setor de Educação e Divulgação. Também faremos entrega de Foldrs, Cartilhas e CDC, para seus colaboradores.

Essa semana, a Codecon continuara fazendo reuniões para fechar estratégia de fiscalização como também de divulgação para o Carnaval 2011. Formaremos as equipes que trabalharam, em todos os circuitos do Carnaval, como também teremos os balções do Consumidor (SEDIV) em  três postos de informações,tirando duvidas e orientando os consumidores/turistas. Aeroporto, Rodoviária,  e Campo Grande.

A convite da Codesal a Codecon,  através da Sediv (Setor de Educação e Divulgação) fará algumas ações conjuntas nos eventos promovidos por este Órgão na Feira de Saúde e Cidadania nas seguintes comunidades:  Vila Mar, Bosque Real, Planalto Real II, Beira Dique, Novos Unidos e Calafate. data 09/04 a 10/06/2011

A Coordenação Municipal de Defesa do Consumidor (Codecon), motivada por cerca de 50 denúncias de propaganda enganosa contra supermercados, feitas por consumidores insatisfeitos, realizou blitze, nesta quinta-feira (14), em pelo menos cinco estabelecimentos do ramo. Dentre as mercadorias inspecionadas na operação, os ovos de chocolate foram os produtos que mais apresentaram problemas, como cobrança de valor acima do anunciado, tanto nos encartes, quanto nas prateleiras.

O foco da fiscalização foram os produtos comercializados na Páscoa, como o peixe, bacalhau, azeite de Oliva e ovos de chocolate. O supermercado Extra da Rótula recebeu um total de seis autuações com preços diferenciados e promoções com panfletos
publicitários que estariam induzindo o consumidor ao erro. Na inspeção foram encontradas as seguintes situações: Ovos da páscoa promocionais, mas quando passados no caixa apresentaram valores acima. Na tabela por R$ 33,95 e no caixa R$ 37,79; outro produto do mesmo seguimento anunciado por R$23,49 e na leitura óptica por R$ 27,09; azeite de Oliva na tabela por R$ 10,69 e no caixa R$ 12,95. As informações são da Tribuna da Bahia.
James Martins

Na proxima quarta-feiradia 05/05/2011 o Coordenador da codecon, dr. Rubem Carneiro,estará participando do fórum de debates-Direito do Consumidor, com entidades e orgãos de Defesa do Consumidor e o Itaú Unibanco. 

Galeria de Fotos nas Instalações da Codecon


Sala de Atendimento

Setor de Atendimento

Sala do Cálculo

Sala da Fiscalização

Sala de Audiência

Sala do Seapo

Setor Seapo

Sala de Audiência

Galeria de Fotos de Eventos e Palestras

Turma da Codecon 1991
Centelha Equipamentos Elétricos Ltda
Palestra em Empresa
Na Sede da LBV

Ação Global 2010

Ação Global 2010
Balcão do Consumidor
Cajazeiras

Evento na Comunidade da Liberdade
Auditório da Abase
Auditório da Abase
Balcão do Consumidor/Shopping Lapa
Abase
Balcão do Consumidor
Balcão do Consumidor/ Lapa

Ação Global 2010
Balcão do Consumidor/Lapa
Comunidade de Cajazeiras
Ação Global 2010
Balcão do Consumidor/Lapa

Matérias do Inicio da Codecon aos Dias Atuais

Fiscalização da Codecon

As cantinas das escolas de Salvador passam esta semana pelo pente fino da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (Sesp), entre esta terça (1°) à próxima sexta-feira (4). Durante todo o dia, agentes da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), fiscalizarão o acondicionamento de alimento, higienização, validade de produtos e tabela de preços. A ação pretende também acompanhar o cumprimento da lei antifumo, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto derivado do tabaco em ambientes total ou parcialmente fechados, sejam eles locais coletivo, público ou privado.



A não-exibição dos preços dos produtos nas vitrinas ou nas próprias mercadorias, visíveis aos consumidores, desencadeou hoje pela manhã (dia 21) a primeira de uma série de blitze que a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon)  realizará no comércio lojista de Salvador. Durante as ações na manhã de hoje no Salvador Shopping, os técnicos da Codecon, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania (Semap), autuaram uma loja Ricardo Eletro e o estabelecimento ‘A...Z', de artigos diversos.  
De acordo com o coordenador  do órgão, Magide Dracoulakis, a Ricardo Eletro foi autuada porque foram encontrados vários equipamentos, a exemplo de geladeiras, máquinas de lavar, notebooks, TVs e impressoras, dentre outros, sem apresentação dos preços aos consumidores. A fiscalização verificou que a loja apenas exibia as seguintes mensagens: "Estou em promoção, consulte o vendedor; oferta imperdível" ou ainda "superpromoções", sem a devida apresentação dos preços desses produtos para os consumidores.
  Já a loja "A...Z", de artigos diversos, localizada no primeiro piso do shopping, foi autuada por não ter cumprido notificação anterior, orientando o responsável pelo estabelecimento a colocar os preços de seus produtos nas vitrines, como manda o Código de Defesa do Consumidor




Codecon e Sucom notificam Bompreço e Atakadão
Sexta-feira, 22/07/2005 - 17:20


Salvador - O supermercado Atakadão, na Avenida Barros Reis, e o Hiper Bompreço do Iguatemi, foram notificados na manhã de hoje (22) pela Prefeitura de Salvador pelo não-cumprimento das leis municipais nº 4.904, de 1995, alterada pela Lei 6.571 de 2004, que obriga estes estabelecimentos a manter empacotadores nos caixas. As notificações foram feitas pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon).




A fiscalização prosseguiu no período da tarde.A ação foi motivada depois que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Gilberto Caribé, deu ganho de causa ontem a uma ação impetrada pela Prefeitura Municipal que pediu a suspensão de execução de uma liminar em mandado de segurança impetrado pela Abase – Associação Baiana de Supermercados. 
O restaurante Habib’s foi multado nesta terça-feira, 17, à tarde por acondicionar alimentos com prazos de validade vencidos e pela  falta de higiene na cozinha. Além deste problema, os fiscais da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) encontram baratas, fezes de rato e alimentos roídos na cozinha. A fiscalização, realizada em outros 11 restaurantes localizados nas praças de alimentação do Shopping Iguatemi (Salvador-BA), foi parte das ações realizadas em função do Dia Mundial do Consumidor, comemorado no último domingo.
Ainda no Habib’s, foram encontrados cerca de 700 g de presunto há quatro meses passados da validade. Um dos refrigeradores do fast-food estava desligado e produtos, como sucos, batatas fritas, sorvetes e uma bandeja de quibes, não estavam devidamente armazenados.

 

Codecon intensifica fiscalização em circuito do
Carnaval

Extraído de: Prefeitura de Salvador  -  03 de Fevereiro de 2010
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (Sesp), através da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vai realizar nesta quarta-feira (3), às 15h, a operação de fiscalização em estabelecimentos comerciais da área do circuito Dodô, na Barra.
As ações de fiscalização do Carnaval verificam prazo de validade, preços dos produtos e tabela, proibição de cobrança da consumação mínima, cobrança de gorjetas (10%), higiene do local de manipulação dos alimentos, certificado de dedetização do ambiente, acondicionamento dos alimentos, cumprimento da Lei antifumo, pacotes turísticos (propaganda enganosa), limpeza de equipamentos, proibição da cobrança de reserva de mesas e produtos impróprios para o consumo (deteriorados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou a saúde).

 

Codecon vai fiscalizar lojas de produtos infantis

A TARDE On Line
Com a proximidade do Dia das Crianças, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) vai realizar, entre os dias 6 e 11, uma fiscalização nas lojas que vendem produtos infantis.
De acordo com a Codecon, será avaliada a qualidade dos produtos, com ênfase nos brinquedos, principais objetos do consumo. Os brinquedos deverão conter o selo de segurança do Inmetro, além de informações, em língua portuguesa, sobre a compatibilidade de idade e normas de segurança.
Ainda segundo a Codecon, no mês de outubro do ano passado, a Codecon vistoriou 292 lojas, nas quais o principal problema detectado foi a falta de selo do Inmetro.
A Codecon atua tanto na área de fiscalização aos estabelecimentos comerciais quanto na orientação e divulgação sobre o Código de Defesa do Consumidor (Palestras) e na realização de audiências conciliadoras entre empresas e consumidores. Os cidadãos também podem contactar o órgão para realizar denúncias pelo telefone 2203-3417, das 12 às 18 horas, ou pelo número do Salvador Atende, 156

 

Codecon Fiscaliza 18 estabelecimentos 

Em comemoração a Santa Bárbara, madrinha do Corpo de Bombeiros e padroeira dos mercados, os fiscais da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção a Violência (Sesp), através da Coordenadoria de

Proteção e Defesa do Consumidor, foram às ruas fiscalizar restaurantes, bares, farmácias, pastelarias e delicatessens da capital.
Até o final da tarde desta sexta -feira (4), dezoito desses estabelecimentos foram vistoriados pelos agentes do órgão. Sem nenhuma notificação, os proprietários superaram possíveis irregularidades em validade de produtos, higienização, acondicionamento de alimentos e tabela de preços. Por conta disso, a festa ficou mais animada para os donos dos estabelecimentos fiscalizados, que não desobedeceram as condições dos produtos, alimentos e ambiente estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Na "Tribuna da Bahia"
Lorena Costa

Em cumprimento às determinações da Lei Municipal 5.978/01, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) interditou ontem, duas agências do Banco do Brasil: do Shopping Iguatemi e da Calçada. Profissionais do órgão – ligado a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) – estiveram acompanhados do secretário Fábio Mota e também do prefeito João Henrique, que disse esperar que a suspensão do alvará de funcionamento das primeiras agências em Salvador, por descumprimento da “Lei dos 15 Minutos”, sirva de exemplo para todas as 406 agências bancárias da capital baiana.

O fechamento se deu após autuação pela quinta vez pela Codecon em razão do descumprimento da “Lei dos 15 minutos”. O alvará de funcionamento das agências ficará suspenso por cinco dias corridos para que as adequações necessárias sejam feitas.

“Neste caso, a adequação exigida é a abertura de mais guichês de atendimento, já que foi constatado que os existentes são insuficientes para o cumprimento da Lei”, informou o coordenador da Codecon, Rubem Carneiro Filho. Na última fiscalização realizada na agência, na semana passada, os agentes do órgão aguardaram por 30 minutos pelo atendimento.

Passado o prazo de cinco dias da interdição, a Codecon e também a Sesp voltarão à agência com a finalidade de verificar se as modificações foram feitas. “Caso eles cumpram com a exigência e passem a atender os seus clientes em 15 minutos, a agência será reaberta e voltará a funcionar normalmente. Caso contrário, terá o alvará suspenso de modo definitivo e não mais poderá voltar a atuar”, esclareceu o titular da Sesp, Fábio Mota.

De acordo com Mota, outras três agências também poderão ser fechadas. “Já estamos com pelo menos outras três agências bancárias em Salvador que acumulam quatro autuações da Codecon. Se essas mesmas agências forem autuadas pela quinta vez, serão igualmente interditadas. O nosso objetivo aqui é fazer cumprir a Lei Municipal, pois é direito do cidadão ser respeitado e, se tivermos de fechar outras agências, nós o faremos”, completou.

Desde o dia 28 de fevereiro deste ano, quando foi derrubada uma liminar judicial que suspendia os efeitos da Lei, a Sesp, juntamente com a Codecon, passou a fiscalizar todas as 406 agências existentes em Salvador.

Codecon tira dúvidas do inquilino

Quem tem dúvidas ou acha que está sendo lesado no reajuste do aluguel pode procurar a Coordenadoria de Defesa do Consumidor da Prefeitura Municipal de Salvador (Codecon). Ao todo, por mês, são realizados 460 cálculos nas quatro unidades - Itapagipe, Rua Chile, Estação de Tranbordo do Iguatemi e Cajazeiras.
De acordo com o coordenador da Codecon, Rubem Carneiro Filho, qualquer pessoa que tem contrato que usa como indexador o IGP-M como índice regulador do reajuste pode se dirigir a uma das unidades para fazer os cálculos de quanto deve pagar pelo aluguel. “É muito comum, no momento do reajuste, o proprietário querer colocar um aluguel mais alto do que a variação do índice”, explicou o titular da Codecon.
Os casos em que a situação não é resolvida consensualmente vão parar em audiências de conciliação. No entanto, como a oferta de imóveis para alugar é inferior à demanda, Carneiro diz que muitas vezes o inquilino acaba ficando refém da situação por medo de não conseguir renovar o contrato. “A pessoa não pode aceitar tudo o que o proprietário quer. Em caso de dúvida, deve procurar ajuda sobre os seus direitos, evitando sair lesado”, orienta Rubem Carneiro.
Em caso de fim de contrato, ainda segundo ele, o Código do Consumidor determina que o locador deve conceder um prazo de 60 dias para o inquilino procurar outro imóvel.
ANTES DE ALUGAR... 
Atenção Verifique as condições do imóvel. Realize, junto com o proprietário, uma vistoria, anotando o estado de conservação do imóvel por meio de um termo por escrito, evitando problemas futuros. 
Contrato É necessário constar no contrato o valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento aluguel, etc. Não poderá ser cobrado do inquilino valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral . Essas despesas são pagas pelo locador. 
Garantia O proprietário poderá exigir que o inquilino ofereça alguma garantia para a locação. No caso da caução, não pode ser maior do que o valor de três aluguéis e deverá ser depositada em caderneta de poupança. No final do contrato, não havendo dívidas, o inquilino receberá o total da conta de poupança. Há ainda entre os mecanismos de garantia o fiador e o seguro fiança.
Como funciona o contrato
O tempo de duração do contrato de aluguel é definido entre as partes. No entanto, para os contratos com duração a partir de 30 meses, o proprietário fica respaldado por lei para, ao fim do prazo, fazer a rescisão da locação sema obrigação de demonstrar a razão da retomada do imóvel.
Durante a vigência contratual, os reajustes devem ser anuais. A lei do inquilinato estabelece que as partes podem fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.
(notícia publicada na edição impressa do dia 24/08/2009 do CORREIO)



Cresce a procura por serviços da Codecon
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13/04/2007 A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) vem apresentando expressivo crescimento no atendimento aos usuários do serviço. No ano passado, as equipes especializadas contabilizaram 30 mil atendimentos relacionados a queixas e cálculos para correção de juros altos praticados abusivamente pelos bancos, financeiras e cartões de crédito.
A maioria das manifestações recebidas na sede do órgão na Rua Chile e no posto instalado no SAC da Estação de Transbordo do Iguatemi é registrada por mulheres. Os pedidos de cálculos são utilizados em processos da Defesa do Consumidor e das Varas Especializadas de Defesa do Consumidor na Justiça Comum. E as queixas são tratadas no próprio órgão, conforme os trâmites legais da defesa do consumidor, mediante a elaboração do modelo de petição, em que são anexados os pedidos e a marcação da audiência.
"O aumento significativo do atendimento é verificado a cada ano, revelando o crescimento do nível de consciência da população de Salvador, que passou a conhecer e defender seus direitos como cidadão",  ano passado foram registradas 21 mil manifestações.
 Palestras ministradas pelo órgão nos bairros como ação importante na disseminação de informações, esclarecimento de dúvidas quanto aos direitos de consumidor e procedimentos que devem ser adotados. O treinamento dos técnicos é outra medida promovida pelo órgão, permitindo a atualização da equipe na área de Defesa dos Direitos do Consumidor. 
Fonte: Jornal da Midia

SALVADOR (ABN News) - Os moradores da Península de Itapagipe não precisam mais se deslocar até o Centro da cidade para obter orientação da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), órgão ligado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (Sesp). O prefeito João Henrique inaugurou na sexta-feira (17) uma nova unidade da Codecon (órgão responsável pela fiscalização dos direitos dos consumidores), na Avenida Porto dos Mastros, na Cidade Baixa.
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Prefeito Gilberto Kassab inaugura a grama sintética do CDC Jardim Eliana
20 Mai 2010
   Com o novo núcleo de atendimento, que passa a funcionar na sede do Siga de Itapagipe, a Codecon amplia a prestação de serviços à população com a inauguração da terceira unidade do órgão que orienta o cidadão sobre os direitos presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além da sede, localizada na Rua Chile, o órgão também presta atendimento no SAC da estação de transbordo do Iguatemi.

A capacidade de atendimento da unidade é cinco a seis audiências de conciliação por dia e aproximadamente 400 cálculos por mês. A unidade contará com um advogado, um estagiário, um calculista e três funcionários para atendimento ao público.

Os moradores que participaram da inauguração da unidade reconhecem a importância da Codecon no local e aprovaram a ação municipal. Para a estudante de Psicologia Ana Rita Nunes da Silva, o novo serviço na Ribeira "vai melhorar mais ainda a região". Ela destacou, também, o fato de tornar o atendimento mais acessível aos moradores, que não precisarão se deslocar para o Centro da cidade. Já Maria de Fátima da Silva lembrou que para a população local agora ficará mais fácil resolver os problemas relacionados ao consumo. "É um serviço excelente", afirma.

Além de fiscalizar estabelecimentos comerciais, bancos e postos de gasolina (através de um convênio com a ANP), a Codecon realiza cálculos de juros diversos, realiza audiências de conciliação e ainda dispõe do serviço jurídico para tirar dúvidas dos cidadãos. Não chegando a um acordo, os consumidores são orientados pelo órgão a procurar assessoria jurídica, por meio da Defensoria Pública, que presta atendimento jurídico gratuito à população carente.