A Criação do blog da Codecon, é fazer com que o orgão fique mais conhecido entre os consumidores/internautas e que através dele, as manifestações nas relações de consumo possam ter mais um espaço de consultas,sugestões e debates. “O Estado promoverá, na forma da Lei, a defesa do consumidor” Art. 5º, XXXII, C.F. 1988
sábado, 4 de dezembro de 2010
O Código como Instrumento de exercício da Cidadania
A Constituição Federal no seu artº 5º que trata dos direitos fundamentais prevê, no seu inciso XXXII que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. A parti da promulgação da Lei nº 8,078 de 11 de Setembro de 1990, a sociedade brasileira passou a ter uma legislação de proteção e defesa dos interesses dos consumidores. O "Código de Proteção e Defesa do Consumidor." O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com um dos instrumentos verdadeiro de proteção nas relações de consumo e de fator relevante na mobilização da sociedade para o exercício da cidadania,através de sua difusão tem marcado progressivamente um novo comportamento da sociedade brasileira. O desconhecimento é um dos motivos que faz com que o Código de Defesa do Consumidor, e outras leis não sejam efetivamente cumpridas. O conflito na relação de consumo está presente no dia-a-dia de cada cidadão. O consumidor neste contexto transforma-se em peça fundamental para fazer cumprir a lei. Com a quantidade de produtos e serviços oferecidos, o consumidor precisa estar atento. A melhor forma de defesa contra abusos de mercado é a informação. Consumidor bem informado não se deixa enganar exige seus direitos. Com isso, não só aumenta a qualidade dos produtos e serviços oferecidos, como também a sua qualidade de vida. Quanto mais o consumidor luta pelos seus direitos, mais exige e exercita no cotidiano a pratica da plena cidadania. Nesse trabalho conjunto do Estado e da Sociedade, temos uma das principais tarefas a cumprir de levarmos a informação e a conscientização ao um número maior de consumidores sobre o pleno conhecimento dos seus direitos e deveres, as alternativas para busca e efetiva de proteção.